- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento, em impresso de modelo fornecido pela Escola, onde são indicados, obrigatoriamente, o nome do requerente, o número de documento de identificação válido, o número de contribuinte, o endereço postal, a habilitação com que o interessado se candidata e o ramo a que se candidata;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Certificado comprovativo de que realizou uma das provas de ingresso fixadas na alínea b) do artigo 8.º, quando aplicável, e quando tal não conste expressamente do documento a que se refere a alínea anterior;
- d)Ficha de inquérito, em impresso de modelo fornecido pela Escola, que se destina à recolha de informações genéricas sobre o perfil académico e cultural e as motivações vocacionais do candidato;
- e)Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação da candidatura ao ramo pretendido.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, poderão, no ato de candidatura ser substituídos por uma declaração de compromisso de que serão entregues até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 26.º
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas a) e d) podem ser substituídos por formulários eletrónicos disponibilizados pela Escola no seu sítio na Internet.
- 4 -A entrega do processo de candidatura pode ser realizada por um dos seguintes modos:
- a)Em envelope fechado nos Serviços Administrativos da Escola;
- b)Por correio;
- c)Através do sítio de Internet da Escola.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 07/02/2013
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Em vigor desde 07/02/2013