Disposições aplicáveis à vinificação do vinho com direito à designação «Medieval de Ourém»
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e os tratamentos enológicos previstos na elaboração do vinho com direito à designação «Medieval de Ourém» são os seguintes:
- a)As uvas brancas são esmagadas para lagares ou dornas e os mostos obtidos serão envasilhados, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o esmagamento, em recipientes de madeira de capacidade inferior a 3000 l e de modo a não exceder 80 % da sua capacidade total;
- b)As uvas tintas são esmagadas e desengaçadas para dornas ou lagares até ao fim do dia seguinte à vindima, não devendo durante este período sofrer qualquer ação que prejudique a sua qualidade;
- c)As uvas tintas desengaçadas fazem a fermentação com curtimenta em lagares ou dornas entre 4 e 10 dias, sendo efetuado o recalque, no mínimo, duas vezes por dia de modo a obter mosto com os parâmetros e características de cor e qualidade adequados;
- d)O mosto obtido não é prensado, sendo colocado diretamente no recipiente que já contém o mosto branco, devendo ser cumprida a regra de 80 % de mosto branco para 20 % de mosto tinto, sendo que esta operação deve ser comunicada à entidade certificadora, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência;
- e)Quando necessário, a aplicação de anidrido sulfuroso, sob qualquer forma, decorre sempre antes do início da fermentação e fica limitada a metade da dose máxima autorizada pela legislação em vigor;
- f)A correção ácida dos mostos pelo uso de ácido tartárico é limitada a metade da dose máxima autorizada pela legislação em vigor.