- 1 -A idade das aguardentes corresponde ao período efetivo de envelhecimento a contar do termo da respetiva campanha de destilação.
- 2 -É permitida a indicação de idade na rotulagem, desde que a aguardente em causa, ou cada uma das parcelas do lote que a originou tenha, no mínimo, a idade indicada.
- 3 -A indicação da idade na rotulagem pode ser complementada ou substituída pelas seguintes menções tradicionais:
- a)«Três Estrelas/***» ou «Very Superior/VS», menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento igual ou superior a 2 anos;
- b)«Very Superior Old Pale/VSOP», «Very Old/VO» ou «Reserva», menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento igual ou superior a 4 anos;
- c)«Extra» ou «Extra Old/XO», menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento igual ou superior a 5 anos.
Artigo 58.º — Indicação de idade e menções tradicionais
Vigente desde: 12/03/2021
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