- 1 -Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente Regulamento Específico, as operações a que se refere a presente secção devem satisfazer os seguintes critérios:
- a)(Revogada);
- b)A despesa elegível com investimento em produção de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 30 % do montante de investimento total elegível da candidatura, não considerando o montante de investimento em produção de energia em fontes de energia renováveis.
- c)As despesas com auditorias, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico «ex-ante» ou avaliação «ex-post»;
- d)A elegibilidade das despesas previstas na alínea anterior fica dependente da realização de medidas identificadas no diagnóstico ex ante que garantam um mínimo de redução em 30 % no consumo de energia primária no investimento candidato face ao consumo anterior à realização do investimento.
- 2 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Ações de realojamento;
- b)Outras intervenções em edifícios que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam:
- i)Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que em ambos os casos apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico;
- ii)Reforço estrutural;
- iii)Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de ITED, ou outras;
- iv)Outras pequenas reparações.
- c)Auditorias obrigatórias por lei ou que não relevem para a concretização das intervenções previstas na operação.
Artigo 39.º — Despesas Elegíveis
AlteradoVersão 5Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020
Portaria n.º 247/2020 - 1.ª Série(19/10/2020)
Alterado
Em vigor de 25/12/2018 a 19/10/2020
Portaria n.º 332/2018 - 1.ª Série(24/12/2018)
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Em vigor de 28/10/2017 a 24/12/2018
Portaria n.º 325/2017 - 1.ª Série(27/10/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/09/2016 a 27/10/2017
Portaria n.º 238/2016 - 1.ª Série(31/08/2016)
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