- 1 -Ao departamento de formação profissional compete:
- a)Difundir e implementar novas formas de organização da formação profissional;
- b)Conceber e desenvolver novos modelos de actuação que valorizem as qualificações dos activos, numa óptica de reconhecimento e promoção das competências, enquadradas na evolução do sistema produtivo, das tecnologias e organização do trabalho e das necessidades dos activos;
- c)Acompanhar e controlar as acções de formação e consultoria para micro e pequenas e médias empresas promovidas pelo IEFP, I. P.;
- d)Promover a auto-aprendizagem e a iniciativa na procura da autoformação designadamente integradas na sociedade da informação;
- e)Contribuir para o desenvolvimento de condições propiciadoras e incentivadoras da certificação de competências escolares e profissionais, adquiridas por via da formação ou da experiência;
- f)Promover o desenvolvimento coerente e articulado da rede de centros de formação profissional de gestão directa e de centros de formação profissional de gestão participada, em suporte às delegações regionais e aos órgãos dirigentes dos centros de formação profissional de gestão participada;
- g)Articular com as estruturas de gestão dos programas ou acções financiadas por fundos comunitários com vista a assegurar o refinanciamento da actividade desenvolvida no âmbito desses programas ou acções;
- h)Promover a formação profissional para públicos mais desfavorecidos, em particular para pessoas com deficiência.
- 2 -O departamento de formação profissional compreende as direcções de serviços de organização da formação, de coordenação da oferta formativa e de qualificação de formadores, designada por Centro Nacional de Qualificação de Formadores.
- 3 -À direcção de serviços de organização da formação compete:
- a)Conceber e acompanhar novas metodologias de operacionalização que garantam o desenvolvimento das novas formas de organização e disponibilização da formação;
- b)Difundir novos modelos de ensino/aprendizagem e de inserção nos percursos formativos, através de novas metodologias de operacionalização;
- c)Conceber, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos internos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação, promovidas ou apoiadas pelo IEFP, I. P.;
- d)Assegurar a concepção curricular para resposta a necessidades específicas e à medida, implementando soluções flexíveis e apoiando o desenvolvimento de organizações qualificantes, no contexto do sistema nacional de qualificações e do quadro europeu de qualificações;
- e)Assegurar a concepção e produção de recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das qualificações em contexto formativo e de empresa;
- f)Planear e acompanhar as infra-estruturas físicas e equipamentos de formação e elaborar as respectivas normas técnicas.
- 4 -À direcção de serviços de coordenação da oferta formativa compete:
- a)Conceber, propor e assegurar os mecanismos de coordenação técnica e de acompanhamento das acções dos centros de formação profissional de gestão directa e participada;
- b)Estudar e propor as linhas de orientação e os parâmetros para elaboração dos planos de actividade e orçamentos dos centros de formação, a partir de um diagnóstico de necessidades de formação que contemplem as necessidades actuais e prospectivas do mercado e dos activos, visando contribuir para desenvolvimento económico e social;
- c)Promover a planificação da oferta de formação dos centros de formação, de acordo com as necessidades regionais e nacionais, atentas as ofertas de outros operadores, numa lógica de complementaridade e racionalidade na afectação dos recursos;
- d)Propor e incentivar medidas tendentes à inserção dos centros de formação nas comunidades envolventes, nomeadamente quanto ao estabelecimento de parcerias com entidades locais e em particular com outras entidades formadoras e com empregadores, tendo em vista a rentabilização de recursos e a promoção da inserção dos formandos;
- e)Acompanhar a aplicação, a nível local, dos procedimentos técnicos, em articulação com as delegações regionais;
- f)Gerir o sistema de informação sobre a actividade formativa e apoiar os seus utilizadores;
- g)Recolher, tratar e divulgar a informação sobre a actividade formativa desenvolvida pelos centros de formação, designadamente as suas vertentes de execução física e financeira, em articulação com o Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão.
- 5 -Ao Centro Nacional de Qualificação de Formadores compete:
- a)Contribuir para a elevação da qualidade do sistema de educação e formação profissional, através da qualificação técnico-pedagógica dos principais agentes que intervêm no processo de formação, promovendo a adequação das estratégias e metodologias de intervenção à diversidade dos públicos, à natureza e modalidades de formação;
- b)Participar na definição de uma política nacional de formação dos formadores e outros profissionais que intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
- c)Participar na definição do perfil, funções, estatuto e formas de contratação dos formadores e outros profissionais da formação;
- d)Coordenar e acompanhar os processos de certificação da aptidão pedagógica dos formadores, no quadro da legislação aplicável;
- e)Contribuir para a definição de uma estratégia nacional de formação de formadores e outros profissionais, em parceria com outras entidades responsáveis pela formação de formadores, nomeadamente as que têm intervenção na formação de professores;
- f)Conceber, produzir e disseminar referências de formação inicial e contínua de formadores e de outros profissionais que intervêm no sistema de educação e formação;
- g)Promover a realização de um plano anual de formação de formadores, com incidência em temáticas, metodologias, linguagens e recursos, considerados inovadores e suportados na utilização das tecnologias da informação e da comunicação;
- h)Contribuir para a dinamização da concepção, produção e disseminação de recursos pedagógicos e didácticos, incluindo os utilizados na formação a distância, em diversos suportes, nomeadamente áudio-visuais e multimédia;
- i)Promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, nomeadamente instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas competências;
- j)Gerir um centro de aprendizagem de novas tecnologias, destinado à formação de formadores, professores e outros profissionais da formação, bem como ao apoio técnico na concepção de projectos inovadores;
- l)Dinamizar um centro de recursos em conhecimento, em particular um centro virtual que articule com outras entidades formadoras com estruturas deste tipo e que pretendam colaborar com esse centro na perspectiva da disponibilização e partilha de conhecimento;
- m)Coordenar e apoiar tecnicamente o funcionamento das mediatecas dos centros de formação profissional de gestão directa;
- n)Contribuir para a realização e divulgação de estudos sobre temáticas relacionadas com a formação de formadores e de outros técnicos que intervêm no sistema de educação e formação profissional.
Artigo 11.º — Departamento de formação profissional
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009