- 1 -A assessoria jurídica e de auditoria presta apoio à fundamentação legal da actividade do conselho directivo e à produção normativa interna, assegura a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do IEFP, I. P., colabora no exercício da acção disciplinar e analisa e avalia a conformidade da actividade das unidades orgânicas com os normativos instituídos.
- 2 -À assessoria jurídica e de auditoria compete:
- a)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo conselho directivo;
- b)Coordenar e apoiar a actividade das assessorias jurídicas das delegações regionais;
- c)Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade do IEFP, I. P.;
- d)Participar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, na elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa interna, a solicitação do conselho directivo;
- e)Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da acção do IEFP, I. P., e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
- f)Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do conselho directivo;
- g)Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IEFP, I. P., nos processos em que este seja parte interessada e nos termos de mandato conferido pelo conselho directivo;
- h)Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, da formação e da reabilitação profissional, designadamente no âmbito comunitário;
- i)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, a solicitação do conselho directivo;
- j)Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas na perspectiva do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos com vista a assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do IEFP, I. P.;
- l)Avaliar a adequação e eficiência dos sistemas de controlo interno instituídos;
- m)Examinar e avaliar os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central e regional, determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas;
- n)Avaliar a utilização económica e eficiente dos meios humanos, técnicos e físicos;
- o)Examinar e avaliar os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros das entidades apoiadas pelo IEFP, I. P., nos termos da lei.
Artigo 14.º — Assessoria jurídica e de auditoria
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009