- 1 -O gabinete de comunicação concebe e assegura a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção da imagem institucional do IEFP, I. P., garantindo a organização e disponibilização de informação a nível interno e externo, dinamizando a aplicação de modelos apropriados de relações públicas e os meios de divulgação da actividade dos serviços, bem como coordenando o relacionamento comunitário e internacional.
- 2 -Ao gabinete de comunicação compete:
- a)Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre o IEFP, I. P., e as suas áreas prioritárias de intervenção, de forma a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos;
- b)Desenvolver, acompanhar e analisar processos, projectos, missões e estágios no plano comunitário, internacional e das relações institucionais com outros países, com vista a proporcionar informação técnica de suporte à gestão e ao relacionamento externo do IEFP, I. P.;
- c)Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico para a actualização e conservação do acervo documental do IEFP, I. P., em suporte escrito e multimédia;
- d)Conceber e gerir dispositivos para o desenvolvimento da comunicação no IEFP, I. P., promovendo o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios de comunicação do Instituto;
- e)Promover e coordenar o relacionamento com os meios de comunicação social;
- f)Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos de atendimento público, bem como de relacionamento institucional;
- g)Promover a concepção das linhas editoriais, das normas gráficas e a produção e organização dos instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, áudio-visual e informático;
- h)Planear e dinamizar a representação promocional do IEFP, I. P., através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes, no plano nacional e internacional.
Artigo 17.º — Gabinete de comunicação
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009