À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos no âmbito da actividade do Ministério;
- b)Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais;
- c)Emitir parecer sobre projectos de diplomas legais e outros actos normativos que sejam submetidos à sua apreciação;
- d)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;
- e)Elaborar projectos de respostas às impugnações graciosas e contenciosas interpostas de actos praticados no âmbito do Ministério;
- f)Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
- g)Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- h)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
- i)Prestar assessoria jurídica a concursos de recrutamento e selecção de pessoal;
- j)Prestar assessoria jurídica em matéria de empreitadas de obras públicas em concursos de aquisição de bens e serviços;
- l)Prestar assessoria e consultadoria jurídica nas demais áreas em que for solicitada.