- 1 -Os 300 primeiros classificados na avaliação curricular são convocados, pela forma prevista na lei e com a antecedência mínima de cinco dias, para a realização da prova de conhecimentos.
- 2 -A prova de conhecimentos, que decorre sob o anonimato dos candidatos, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de juiz de paz.
- 3 -A natureza, forma e duração das provas, bem como a respectiva bibliografia, constam do aviso de abertura do concurso.
Artigo 11.º — Prova de conhecimentos
Vigente desde: 02/05/2007
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