- 1 -Os 100 primeiros classificados na fase da prova de conhecimentos são convocados, pela forma legalmente prevista e com a antecedência mínima de cinco dias, para a realização da prova de perfil psicológico.
- 2 -A prova de perfil psicológico visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, por forma a determinar a sua adequação ao exercício das funções de juiz de paz.
- 3 -Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 14.º, o resultado da prova é transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global de Favorável ou Não favorável referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
- 4 -As técnicas de avaliação psicológica a utilizar constam do aviso de abertura do concurso.
Artigo 12.º — Prova de perfil psicológico
Vigente desde: 02/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2007