- 1 -No concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova de conhecimentos;
- c)Prova de perfil psicológico.
- 2 -Os métodos de selecção referidos no número anterior têm carácter eliminatório.
- 3 -A aplicação dos métodos de selecção previstos no n.º 1 tem início no prazo máximo de 15 dias contados da data da afixação da lista final de candidatos admitidos ao concurso.
- 4 -Estão dispensados da realização das provas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1:
- a)Os magistrados judiciais ou do Ministério Público;
- b)Quem tenha exercido funções de juiz de direito nos termos da lei;
- c)Quem exerça ou tenha exercido funções como representante do Ministério Público;
- d)Os docentes universitários que possuam os graus de mestrado ou doutoramento em Direito;
- e)Os antigos bastonários, presidentes dos conselhos distritais e membros do conselho geral da Ordem dos Advogados;
- f)Os antigos membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 9.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 02/05/2007
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