- 1 -Os interessados na obtenção dos apoios previstos nos artigos anteriores apresentarão na Direcção-Geral das Pescas (DGP) os processos de candidatura até aos dias 31 de Março e 31 de Agosto de cada ano.
- 2 -Os processos de candidatura são apresentados em duplicado, mediante o preenchimento dos formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados de documentos comprovativos da verificação das condições previstas no n.º 2 dos artigos 2.º, 3.º e 4.º
- 3 -A DGP envia uma das cópias dos processos ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) para avaliação económica e financeira.
- 4 -A apreciação técnica e administrativa dos processos compete à DGP.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/07/1994
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Em vigor desde 12/07/1994