- 1 -O contrato de atribuição de apoio é celebrado entre o proprietário da embarcação e o IFADAP no prazo de 60 dias após comunicação da concessão do apoio.
- 2 -A não celebração do contrato no prazo referido no número anterior por causa imputável ao candidato determina a perda do direito ao apoio.
- 3 -O pagamento do apoio só será efectuado após verificação de que o proprietário da embarcação tem a situação contributiva regularizada perante a segurança social.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 12/07/1994
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Em vigor desde 12/07/1994