Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Faculdade enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os admitidos, com indicação de nome e número de bilhete de identidade.
Artigo 21.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999