- 1 -A execução dos contratos é objeto de acompanhamento e de avaliação, que consistem na verificação do cumprimento dos critérios que justificaram a atribuição do apoio, no controlo da gestão e da execução financeira do apoio e na validação de indicadores de atividade apresentados pelos beneficiários.
- 2 -O acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos competem à DGArtes.
- 3 -Os beneficiários dos apoios remetem à DGArtes, no prazo e de acordo com o formato e especificações por ela fixados, todos os elementos necessários ao acompanhamento e avaliação dos contratos.
- 4 -Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, a DGArtes pode, a todo o tempo, exigir aos beneficiários dos apoios a apresentação de documentos adicionais que considere necessários para o acompanhamento e avaliação da execução do contrato.
Artigo 11.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012