- 1 -As candidaturas são apreciadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade e relevância artística do projeto e da ou das entidades parceiras;
- b)Adequação do projeto aos objetivos e às prioridades estratégicas;
- c)Consistência do projeto de gestão e de comunicação.
- 2 -Os critérios referidos nas alíneas do número anterior podem ser objeto de especificação no aviso de abertura, sendo pontuados numa escala de 0 a 10 e correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação.
- 3 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, de acordo com o resultado final.
- 4 -As deliberações da comissão de apreciação são registadas em ata.
- 5 -O prazo máximo para a apreciação das candidaturas é de 30 dias úteis, contados da data da sua receção pela comissão.
Artigo 7.º — Apreciação e classificação das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012