Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nas alíneas b) a e) e g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 68.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações que envolvam:
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm por objeto promover a melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, visando em concreto:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regime e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas a medidas de comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura que visem:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente Regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis os beneficiários que:
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
Natureza e montante dos apoios públicos
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
PF = 0,3 AT + 0,7 AE
em que:
AT - apreciação técnica;
AE - apreciação estratégica.
PF = AT
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Modificação ou extinção da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor:
A pontuação da apreciação estratégica é obtida através da soma dos pontos associados a cada um dos parâmetros indicados na tabela seguinte:
(ver documento original)