- 1 -A rede de esgotos domésticos e pluviais será separativa e construída de acordo com o projecto de conjunto para toda a área de intervenção, devendo escoar para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), a construir em terreno próprio. Os encargos correrão por conta dos futuros loteadores.
- 2 -Nos arruamentos, os colectores deverão andar a meio da faixa de rodagem e nas áreas destinadas à circulação de peões; a localização dos colectores será definida no projecto de conjunto para toda a área de intervenção.
- 3 -O material a utilizar na construção das redes de esgotos domésticos deverá ser em manilhas de grés e, nos esgotos pluviais, manilhas de betão.
- 4 -As caixas de visita serão circulares, com tampo e aro metálico, com indicação da rede a que se refere e a inscrição «Câmara Municipal de Benavente».
- 5 -A Câmara Municipal de Benavente poderá aceitar a utilização de materiais diferentes, desde que se garanta a sua funcionalidade. Qualquer alteração fica sujeita a prévia aprovação camarária.
Artigo 3.º — Rede de esgotos
Vigente desde: 25/01/1995
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Em vigor desde 25/01/1995