- 1 -A proposta de empréstimo, subscrita pelo beneficiário titular, será formulada em impresso próprio: pedido de empréstimo.
- 2 -Só serão aceites e seguirão os seus trâmites os pedidos de empréstimo dos beneficiários titulares que tenham pago todas as suas quotas aos SSFA e se encontrem no gozo de todos os direitos previstos por estes serviços.
- 3 -Não serão aceites os pedidos de empréstimo incompleta ou incorrectamente preenchidos.
ARTIGO 15.º — (Proposta)
Vigente desde: 06/11/1979
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Em vigor desde 06/11/1979