Perderão o direito ao empréstimo os beneficiários titulares que, chamados pela CEFA a desencadear o processo tendente à sua obtenção, não respeitarem os seguintes prazos, contados desde a data de recepção do ofício de notificação:
- a)Quinze ou trinta dias, consoante residam no continente ou nas ilhas adjacentes, para confirmarem que continuam interessados no empréstimo;
- b)Noventa dias para pedirem a avaliação da garantia hipotecária, quando tal operação for exigida, e fornecerem os demais elementos pedidos pelo ofício de notificação.