O empréstimo só poderá ser feito sobre hipoteca que na respectiva conservatória do registo predial seja provisoriamente registada com prioridade sobre qualquer outra, havendo também registo do ónus previsto no artigo 14.º
ARTIGO 5.º — (Registo)
Vigente desde: 06/11/1979
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Em vigor desde 06/11/1979