Os estudantes abrangidos por este regime podem candidatar-se:
- a)A um curso superior congénere daquele em que hajam estado inscritos;
- b)A um curso superior não congénere daquele em que hajam estado inscritos desde que comprovem aprovação nas disciplinas de um curso complementar do ensino secundário a que se refere a coluna 3 do mapa do anexo II ou a coluna 3 do mapa do anexo III da Portaria n.º 262/84 correspondentes ao curso em causa e, se aplicável, satisfaçam as condições do n.º 4.º da mesma portaria.