- 1 -O resultado final do processo de candidatura de cada candidato será, no prazo fixado nos termos do artigo 77.º, comunicado pelo GCIES ao candidato, por via postal, e tornado público através de edital afixado nas delegações do GCIES.
- 2 -Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada a partir da data da afixação do edital.
- 3 -No prazo fixado nos termos do artigo 77.º, o GCIES remeterá os processos individuais dos candidatos colocados aos estabelecimentos do ensino superior respectivos.
- 4 -Os processos serão acompanhados por guia de remessa elaborada em duplicado, para cada par estabelecimento/curso e regime de candidatura, da qual constarão o número e o nome de cada candidato.
Artigo 50.º — (Comunicação do resultado final e remessa dos processos)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984