- 1 -Núcleos de recreio são áreas destinadas a instalação de equipamentos e infra-estruturas turísticos e recreativos.
- 2 -Os núcleos já definidos e a construir são os seguintes:
- a)Penhas da Saúde/Piornos;
- b)Penhas Douradas/Vale do Rossim;
- c)Lagoa Comprida;
- d)Manteigas;
- e)Porta dos Hermínios;
- f)Covão de Ametade;
- g)Covão da Ponte;
- h)Curral do Negro;
- i)Parque de Campismo de Valhelhas;
- j)Parque de Campismo de Pião;
- k)Torre;
- l)Senhora do Desterro.
- 3 -O Parque Natural promove a elaboração, para cada um dos núcleos de recreio, de um programa e plano de pormenor de ocupação, em função dos quais são apreciados os projectos que venham a ser apresentados.
- 4 -Fora dos núcleos de recreio, a instalação de equipamentos e infra-estruturas recreativos obedece às normas definidas para as diversas zonas do Parque Natural.
Artigo 13.º — Núcleos de recreio
Vigente desde: 25/07/1990
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Em vigor desde 25/07/1990