- 1 -É imediatamente suspensa, de acordo com a legislação em vigor, a execução de quaisquer obras em que sejam encontrados elementos arqueológicos.
- 2 -Quando da execução de quaisquer obras se venham a encontrar elementos arqueológicos, de tal será de imediato dado conhecimento ao município local e ao Parque Natural da Serra da Estrela.
- 3 -Caso ocorra a situação prevista no número anterior, os municípios, locais e o Parque Natural podem suspender temporariamente as obras e, se necessário, estabelecer as condições em que os trabalhos poderão prosseguir.
Artigo 31.º — Arqueologia
Vigente desde: 25/07/1990
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Em vigor desde 25/07/1990