- 1 -A requisição de serviços de pilotagem é feita segundo normas a definir pela APDL, S. A.
- 2 -A requisição a que se refere o número anterior conterá obrigatoriamente o nome da embarcação, o calado, a natureza do serviço pretendido e a data e hora para que o serviço é requisitado.
- 3 -As normas e condições de cancelamento e alteração do serviço de pilotagem serão regulamentadas pela APDL, S. A.
Artigo 13.º — Requisição de serviço
Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/1999