- 1 -A prestação de serviços será precedida de requisição a efectuar pelos meios e nos termos definidos no Regulamento de Exploração do porto, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respectivas taxas.
- 2 -As normas e prazos para a requisição de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela APDL, S. A.
Artigo 5.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999