Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável ao navio beneficia das reduções seguintes:
- a)De 70% aos navios entrados no porto exclusivamente para limpeza ou desgaseificação em estação, querenagem ou reparação em estaleiro, aprestamento, desmantelamento, provas, calibragem de gónios ou compensação de agulhas, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
- b)De 3%, traduzida num prémio verde, aos navios-tanques de 20000 DWT, ou mais, que transportem ramas de petróleo e ou refinados de petróleo, sejam titulares do certificado do Bureau Green Award de Roterdão e cumpram os respectivos requisitos;
- c)Os navios integrados em serviço de linha regular e que nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores ao da escala em questão tenham totalizado nesse período o número de escalas compreendidas nos escalões abaixo indicados terão as correspondentes reduções:
- i)De 6 a 12 escalas - 10%;
- ii)De 13 a 19 escalas - 15%;
- iii)De 20 a 29 escalas - 20%;
- iv)De 30 a 59 escalas - 25%;
- v)60 ou mais escalas - 30%;
- d)A APL, S. A., poderá ainda conceder as reduções referidas na alínea anterior aos navios não integrados em serviços de linha regular, traduzidas em prémio de fidelidade ao porto, nos termos e condições a fixar pela APL, S. A.;
- e)Os navios porta-contentores de longo curso, em serviço de linha, que pratiquem escalas directas - com navios principais e não com feeders - em Lisboa e desde que a essas linhas seja reconhecido um valor estratégico para o porto ou para a economia nacional beneficiam de uma redução R:
R = 15 x (1 - M/C)%
se M =< C,
R = 0%
se M > C, em que:
M - número de contentores movimentados expresso em TEU;
C -número de células de 20' do navio, considerando-se para o efeito, cada célula de 40' igual a duas células de 20'.