- 1 -A presente medida apoia o desenvolvimento de acções que integram processos de formação visando o reforço de competências em domínios específicos, complementados pela realização de estágios profissionais em PME para os destinatários do INOV-JOVEM.
- 2 -No âmbito desta medida, são considerados como domínios específicos, nomeadamente, os seguintes: qualidade; gestão comercial/marketing e internacionalização; gestão da produção, inovação tecnológica e I&D; gestão de recursos humanos, higiene e segurança no trabalho; gestão da energia, eco-eficiência e ambiente, e gestão do design.
- 3 -Por acção entende-se, no âmbito da presente medida, o conjunto integrado de três componentes de intervenção, desenvolvidas pela mesma entidade promotora, aplicado a um mesmo grupo de estagiários e empresas beneficiárias e orientado para um domínio específico.
- 4 -As componentes referidas no número anterior são as seguintes:
- a)Formação inicial especializada em sala, complementada por seminários de curta duração ao longo do período de estágio, que visa a criação de perfis polivalentes, tendo como «perfis base» jovens qualificados nas áreas previstas no presente diploma, aos quais será fornecida formação no domínio específico seleccionado, de acordo com o grupo concreto de estagiários e com as empresas beneficiárias;
- b)Estágios profissionais nas empresas beneficiárias visando, em simultâneo, a inserção de jovens na vida activa, complementando a qualificação preexistente com uma formação prática a decorrer em contexto laboral e promover a introdução de resultados concretos nas empresas beneficiárias;
- c)Tutoria externa, consubstanciada num acompanhamento individualizado dos estagiários e das empresas beneficiárias, visando facilitar a aprendizagem dos jovens e os contributos destes para a empresa, minimizando erros.
- 5 -As acções desta medida têm uma duração total de 12 meses, incluindo 1 mês de férias, abrangendo duzentas a quatrocentas horas de formação em sala e seminários de curta duração e um período de estágio.
- 6 -Para a realização da formação e dos estágios os destinatários celebram um contrato de formação em estágio com a entidade promotora e com a empresa beneficiária.
Artigo 18.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 08/07/2005
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Em vigor desde 08/07/2005