- 1 -Para além do expressamente referido neste diploma, as entidades gestoras adoptam os procedimentos técnicos necessários à boa execução do INOV-JOVEM.
- 2 -As entidades gestoras, em parceria com outras entidades associadas ao Programa, dinamizarão acções de acompanhamento e de orientação, com o objectivo de assegurar a sua qualificação e de organizar uma rede que facilite os contactos e a troca de experiências entre os destinatários envolvidos.
Artigo 42.º — Execução
Vigente desde: 08/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2005