Em tudo o que não estiver expressamente definido no presente diploma relativamente à medida n.º 2, «Formação e estágios em PME», do INOV-JOVEM, aplica-se a regulamentação definida para a medida n.º 4.3 do eixo n.º 2 do PRIME, «Formação em novos desafios económicos no âmbito das parcerias empresariais».
Artigo 48.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 08/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2005