O edifício da residência autónoma deve cumprir a legislação em vigor relativa às normas técnicas em matéria de acessibilidades.
Artigo 19.º — Acessibilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2022
Portaria n.º 77/2022 - 1.ª Série(03/02/2022)
Original
Em vigor de 02/03/2015 a 03/02/2022