- 1 -A direção do curso é constituída por um diretor e dois diretores-adjuntos, a indicar/designar pelo inspetor-geral de entre dirigentes e inspetores da ASAE.
- 2 -Compete à direção do curso:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do curso de formação e a articulação e coordenação dos vários intervenientes do mesmo;
- b)Elaborar e propor ao inspetor-geral o plano e calendarização do curso, bem como a carga horária de cada uma das fases do curso de formação específico;
- c)Elaborar o conteúdo programático das duas fases do curso de formação específico;
- d)Elaborar e propor ao inspetor-geral a metodologia de avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º;
- e)Propor ao inspetor-geral a designação dos orientadores de curso;
- f)Deliberar sobre a justificação de faltas e cessação antecipada do curso, nos termos deste Regulamento;
- g)Coordenar a elaboração da prova de conhecimentos;
- h)Proceder à realização das entrevistas de avaliação profissional;
- i)Proceder à avaliação e ordenação final dos formandos;
- j)Avaliar eventuais reclamações;
- k)Superintender todos os assuntos relacionados com o curso de formação específico.
Artigo 8.º — Direção do curso
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019