- 1 -...
- 2 -Nas situações previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do artigo anterior, podem beneficiar das ajudas todas as pessoas singulares e colectivas, de direito público ou privado.
- 3 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2004
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