É proibida a aplicação ao solo de fertilizantes e ou correctivos orgânicos sempre que, durante o ciclo vegetativo das culturas, ocorram situações de excesso de água no solo, devendo, neste caso, aguardar-se que o solo retome o seu estado de humidade característico do período de sazão, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Aplicação de fertilizantes em solos inundáveis
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003