- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a aplicação de fertilizantes azotados em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrimentos superficiais de molde a minorar o risco de erosão e consequentemente as perdas de azoto e de outros nutrientes nas águas de escoamento.
- 2 -As limitações às culturas e às práticas agrícolas de acordo com o declive constam do anexo II a este Programa e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003