O incumprimento do estabelecido no artigo anterior pode ter como efeito a cessação do contrato e a perda total ou parcial do direito à liquidação do serviço durante o período em que a informação esteja em falta.
Artigo 15.º — Consequências do incumprimento das obrigações de informação
Vigente desde: 29/07/2010
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Em vigor desde 29/07/2010