O incumprimento de uma ordem de redução de potência fica sujeita à aplicação das seguintes penalizações pelo operador da rede de transporte:
- a)Se não tiver ocorrido nenhum incumprimento nos 12 meses anteriores, a penalização é igual ao valor da remuneração base mensal de 4 meses de serviço;
- b)Se tiver ocorrido um incumprimento nos 12 meses anteriores, a penalização é igual ao valor da remuneração base mensal de 12 meses de serviço;
- c)Se tiverem ocorrido dois ou mais incumprimentos nos 12 meses anteriores, a penalização é igual ao valor da remuneração base mensal de 12 meses de serviço e é rescindido o contrato entre o operador da rede de transporte e o consumidor para a prestação do serviço de interruptibilidade.