- 1 -Na aplicação de cada um dos critérios de avaliação, o conselho diplomático pondera:
- a)O conhecimento evidenciado em matéria de política externa e relações internacionais e a aplicação desse conhecimento no exercício das suas funções;
- b)A adaptabilidade ao desempenho de funções profissionais diversificadas;
- c)As aptidões demonstradas quanto às seguintes capacidades: negocial, de iniciativa e de liderança.
- 2 -O conselho diplomático, na aplicação dos critérios de avaliação, deve valorizar os elementos dos currículos dos conselheiros de embaixada que revelem ser factores de diferenciação positiva na perspectiva do cabal desempenho das suas funções, nomeadamente em defesa de um serviço diplomático de qualidade apto a executar as acções necessárias ao bom êxito da política externa portuguesa.
Artigo 3.º — Ponderação dos critérios de avaliação
Vigente desde: 18/05/2007
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