Define o método de avaliação, pelo conselho diplomático, do mérito dos conselheiros de embaixada em condições de promoção a ministro plenipotenciário. Revoga à Portaria n.º 417/2006, de 2 de Maio
Avaliação do mérito
O mérito dos conselheiros de embaixada em condições de promoção a ministro plenipotenciário é avaliado pelo conselho diplomático, com base na análise dos respectivos percursos curriculares e processos individuais.
Critérios de avaliação do mérito
Ponderação dos critérios de avaliação
Período a que respeita a avaliação do mérito
Grelha de avaliação
Primeira convocatória do conselho diplomático
O secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros convoca a primeira reunião do conselho diplomático, para estabelecer a grelha de avaliação, prevista no artigo anterior.
Abertura do procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 417/2006, de 2 de Maio.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 17 de Abril de 2007.