- 1-Deve ser disponibilizada ao participante no início da atividade e antes da sua entrada na água a informação contida na norma NP EN 14467 - Serviços de Mergulho Recreativo - Requisitos dos Serviços de Mergulho.
- 2-O participante deve ser informado da limitação referida no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Informação inicial
Vigente desde: 13/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2014