- 1-O participante em atividade de experiência de mergulho recreativo deve possuir um nível básico de conhecimentos sobre o ambiente em que é praticado o mergulho e sobre a utilização prática de cada elemento respeitante ao equipamento de mergulho, nomeadamente:
- a)Técnicas de respiração subaquática, de ascensão e de equalização;
- b)Extração de água da máscara e do bocal, incluindo tubo de respiração e regulador, bem como recuperação do regulador debaixo de água;
- c)Potenciais perigos locais;
- d)Sinais manuais.
- 2-O participante deve ser capaz de demonstrar em águas confinadas e antes de mergulhar em águas abertas os conhecimentos referidos no número anterior, com supervisão de um instrutor de mergulho que determina se o desempenho do participante é satisfatório para que este possa participar na atividade de experiência de mergulho.
Artigo 5.º — Conhecimentos exigidos ao praticante
Vigente desde: 13/01/2014
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