Regulamenta as experiências de mergulho recreativo
Objeto
A presente portaria regulamenta as experiências de mergulho recreativo.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Requisitos prévios e competências
i. Do preenchimento do formulário médico constante do anexo B das normas europeias NP EN 14153 -1, NP EN 14153 -2 e NP EN 14153 -3; ou
ii. Da entrega de uma declaração comprovativa assinada por médico; ou
iii. Da entrega de um termo de responsabilidade assinado pelo próprio, declarando ter compreendido toda a informação escrita disponibilizada pela entidade prestadora de serviços de mergulho relativa a doenças e condições físicas de risco relacionadas com a prática do mergulho.
Informação inicial
Conhecimentos exigidos ao praticante
Condições exigidas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 23 de dezembro de 2013.