- 1 -O ensino nos CFS e nos ETM insere-se num processo formativo baseado em competências, integrando as componentes de formação geral e científica, tecnológica, militar e em contexto de trabalho.
- 2 -Compete à ESE manter atualizados os referenciais de curso dos CFS e ETM, constituindo-se assim como Entidade Responsável por este processo.
- 3 -As Entidades Formadoras intervenientes no processo formativo colaboram com a ESE enviando, quando necessário, eventuais propostas de ajustamentos aos referenciais de curso.
- 4 -Os períodos letivos têm duração variável e são definidos pela Entidade Formadora responsável, tendo, normalmente, a duração de um ano letivo.
Artigo 13.º — Orientação e organização do ensino
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014