- 1 -A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes:
- a)Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
- b)Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;
- c)Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.
- 2 -Os membros da direção elegem os respetivos presidente e vice-presidente.
- 3 -O mandato dos membros da direção é de quatro anos.
- 4 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 5 -A direção reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 6 -As decisões da direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião e, em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento da direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2024
Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)
Original