Em comissão científica departamental são exercidas as competências seguintes:
- a)Emitir parecer obrigatório sobre as matérias, dispostas no n.º 2 do artigo 24.º, relacionadas com a gestão do pessoal de investigação que integra a respectiva unidade departamental;
- b)Conduzir as actividades de formação pós-graduada no LNEC, respeitantes aos estagiários de investigação, assistentes de investigação e bolseiros de investigação, que integram a respectiva unidade departamental, nomeadamente através da elaboração de planos de formação, planos de dissertação de mestrado e planos de tese de doutoramento, a submeter a homologação pela comissão coordenadora, bem como emitir anualmente pareceres quanto ao cumprimento destes planos e deles dar conhecimento à comissão coordenadora;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas por deliberação em plenário ou pela comissão coordenadora;
- d)Propor à comissão coordenadora a adopção das medidas que entender convenientes em matéria de gestão do pessoal de investigação;
- e)Elaborar o regimento de funcionamento em CCD, bem como as respectivas alterações, e submetê-los à aprovação em comissão coordenadora.