- 1 -Do acto eleitoral é elaborada uma acta assinada pelos membros da comissão eleitoral, donde consta, nomeadamente, o número de votantes, o número de votos validamente expressos, o número de votos nulos e brancos e o resultado eleitoral.
- 2 -O resultado eleitoral é afixado nos locais de estilo do LNEC, e na página electrónica do conselho científico na intranet do LNEC.
Artigo 47.º — Resultado eleitoral
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009