- 1 -Não sendo ou não podendo ser aprovada pelo conselho geral a recondução do director cessante, o conselho geral delibera a abertura do procedimento concursal até 60 dias antes do termo do mandato daquele.
- 2 -O procedimento concursal é obrigatório, urgente e de interesse público.
Artigo 3.º — Decisão de abertura do procedimento concursal
Vigente desde: 09/07/2008
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