- 1 -A comissão executiva reunirá ordinariamente com periodicidade trimestral, podendo, no entanto, ser convocada pelo presidente para reuniões extraordinárias, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Nas reuniões da comissão executiva devem estar presentes pelo menos 50% dos membros que nela possam participar.
Artigo 9.º — Funcionamento da comissão executiva
Vigente desde: 01/08/1990
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Em vigor desde 01/08/1990