À Comissão de Farmacovigilância do INFARMED compete a emissão de pareceres em matéria de farmacovigilância, a solicitação do conselho de administração do INFARMED, nomeadamente mediante solicitação do Serviço de Farmacovigilância do INFARMED.
Artigo 12.º — Comissão de Farmacovigilância
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999